Quando Devo Usar ?

Nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX do convênio ICMS, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.